O controle
de plantas daninhas é uma prática de elevada importância
para a obtenção de altos rendimentos em qualquer exploração
agrícola e tão antiga quanto a própria agricultura.
As plantas daninhas constituem grande problema para a cultura da soja
e a necessidade de controlá-las, um imperativo. Conforme a espécie,
a densidade e a distribuição da invasora na lavoura, as
perdas são significativas. A invasora prejudica a cultura, porque
com ela compete pela luz solar, pela água e pelos nutrientes,
podendo, a depender do nível de infestação e da
espécie, dificultar a operação de colheita e comprometer
a qualidade do grão.
Os métodos normalmente utilizados para controlar as invasoras
são o mecânico, o químico e o cultural. Quando possível,
é aconselhável utilizar a combinação de
dois ou mais métodos.
O controle cultural consiste na utilização de técnicas
de manejo da cultura (época de semeadura, espaçamento,
densidade, adubação, cultivar, etc.) que propiciem o desenvolvimento
da soja, em detrimento ao da planta daninha.
O método mais utilizado para controlar as invasoras é
o químico, isto é, o uso de herbicidas. Suas vantagens
são a economia de mão de obra e a rapidez na aplicação.
Para que a aplicação dos herbicidas seja segura, eficiente
e econômica, exigem-se técnicas refinadas. O reconhecimento
prévio das invasoras predominantes é condição
básica para a escolha adequada do produto (Tabelas 9.1
e 9.2), que resultará
no controle mais eficiente das invasoras.
A eficiência dos herbicidas aumenta quando aplicados em condições
favoráveis. É fundamental que se conheçam as especificações
do produto antes de sua utilização e que se regule corretamente
o equipamento de pulverização, quando for o caso, para
evitar riscos de toxicidade ao homem e à cultura.
Os herbicidas são classificados quanto a época de aplicação,
em pré-plantio, pré-emergentes e pós-emergentes,
e na Tabela 9.3 encontram-se
os produtos indicados pela pesquisa.
Informações importantes:
a) não aplicar herbicidas pós-emergentes na presença
de muito orvalho e/ou imediatamente após chuva;
b) não aplicar na presença de ventos fortes (>8 km/h),
mesmo utilizando bicos específicos para redução
de deriva;
c) pode-se utilizar baixo volume de calda (mínimo de 100 L ha-1)
quando as condições climáticas forem favoráveis
e desde que sejam observadas as indicações do fabricante
(tipo de bico, produtos);
d) a aplicação de herbicidas deve ser realizada em ambiente
com umidade relativa superior a 60%. Além disso, deve-se utilizar
água limpa;
e) não aplicar quando as plantas, da cultura e invasoras, estiverem
sob estresse hídrico;
f) para facilitar a mistura do herbicida trifluralin com o solo e evitar
perdas por volatização e fotodecomposição,
o solo deve estar livre de torrões e preferencialmente, com baixa
umidade;
g) para cada tipo de aplicação, existem várias
alternativas de bicos, os quais devem ser utilizados conforme indicação
do fabricante. Verificar a uniformidade de volume de pulverização,
tolerando variações máximas de 10% entre bicos;
h) aplicações seqüenciais podem trazer benefícios
em casos específicos, melhorando o desempenho dos produtos pós-emergentes
e podendo, em certas situações, reduzir custos. Consiste
em duas aplicações com intervalos de cinco a 15 dias,
com o parcelamento da dose total;
i) em solos de arenito, (baixos teores de argila), indica-se precaução
na utilização de herbicidas pré-emergentes, pois
podem provocar fitotoxicidade na soja. Para tais situações,
recomenda-se reduzir as doses ou não utilizá-los;
j) o uso de equipamento de proteção individual é
indispensável em qualquer pulverização.
Semeadura direta
O manejo de entressafra das invasoras requer a utilização
de produtos a base de paraquat, paraquat + diuron, glyphosate, 2-4-D,
chlorimuron e carfentrazone. O número de aplicações
e as doses a serem utilizadas irão variar, em função
da comunidade presente na área e seu estádio de desenvolvimento.
Paraquat requer a mistura com surfactante não iônico na
base de 0,1% a 0,2% v/v.
Aplicações seqüenciais na entressafra têm proporcionado
excelentes resultados, principalmente quando se trata de espécies
de difícil controle. A primeira aplicação geralmente
ocorre cerca de 15 a 20 dias após a colheita da cultura comercial
ou espécie cultivada para cobertura do solo.
No caso de espécies perenizadas, como o capim-amargoso e o capim-brachiaria,
a dose de glyphosate poderá chegar a 5 L ha-1. Nessa
situação, recomenda-se inicialmente o manejo mecânico
(roçadeira, triturador) visando remover a folhagem velha e forçando
a rebrota intensa, que deverá ter pelo menos 30 cm de altura
no momento da dessecação.
O 2,4-D, indicado para o controle de folhas largas, deve ser utilizado
na formulação amina, com intervalo de 10 dias de carência
entre a aplicação e a semeadura da soja. Aplicações
que não obedeçam as recomendações técnicas
podem provocar danos às culturas suscetíveis, como videira,
algodão, feijão, café e a própria soja.
A utilização de espécies de inverno para cobertura
morta é uma alternativa que tem possibilitado a substituição
ou a redução no uso de herbicidas em semeadura direta.
Em semeadura direta sobre pastagem, na integração lavoura-pecuária,
o período entre a dessecação e a semeadura da soja
irá variar de 30 a 60 dias. Para espécies como Brachiaria
decumbens e Brachiaria brizantha, 30 dias de antecedência
poderão ser suficientes. Para Paspalum notatun, conhecida
como grama mato grosso ou batatais, o período irá variar
de 40 a 60 dias. As doses, para essas situações, irão
variar com a espécie a ser eliminada, com a condição
de cada pastagem e com a época de aplicação do
produto. A dose variará entre 5 e 6 litros de glyphosate ou de
sulfosate. No caso de Paspalum, devido à pilosidade excessiva
nas folhas, a adição de 0,5% de óleo poderá
ajudar a eficiência do produto.
As áreas que utilizaram o herbicida Tordon para o controle das
plantas daninhas da pastagem podem apresentar resíduos que prejudicam
a soja, podendo, até, causar morte das plantas. Poderá
ser necessário um período de dois anos para que os resíduos
sejam degradados e viabilizada a implantação da cultura.
Recomenda-se monitorar a área.
Disseminação
Qualquer que seja o sistema de semeadura e a região em que se
está cultivando a soja, cuidados especiais devem ser tomados
quanto à disseminação das plantas daninhas. Tem-se
observado aumento de infestação de algumas espécies
de difícil controle químico, (Cardiospermum halicacabum)
o balãozinho, por exemplo.
As práticas sugeridas (Gazziero et al., 1989) para evitar a disseminação
de plantas daninhas incluem o uso de sementes de boa procedência,
limpeza rigorosa de máquinas e implementos e a eliminação
dos primeiros focos de infestação, visando impedir a formação
de dissemínulos.
Resistência
Tem sido constatada a resistência de certas plantas daninhas como
Brachiaria plantaginea e Digitaria ciliaris, resistentes
aos herbicidas inibidores da ACCase, Bidens pilosa, Bidens
subalternans e Euphorbia heterophylla resistentes aos herbicidas
inibidores da enzima ALS.
No entanto,
é comum confundir-se falta de controle com resistência.
A maioria dos casos de seleção e de resistência
podem ser esperados quando se utiliza o mesmo herbicida, ou herbicidas
com o mesmo mecanismo de ação, consecutivamente. Erros
na dose e na aplicação são as causas da maioria
dos casos de falta de controle.
Prevenir a disseminação e a seleção de espécies
resistentes são estratégias fundamentais para evitar-se
esse tipo de problema. A utilização e a rotação
de produtos com diferentes mecanismos de ação e a adoção
do manejo integrado (rotação de culturas, uso de vários
métodos de controle, etc) fazem parte do conjunto de indicações
para um eficiente controle das invasoras.
Dessecação em pré-colheita da soja
A dessecação da soja é uma prática que pode
ser utilizada somente em área de produção de grãos,
com o objetivo de controlar as plantas daninhas ou uniformizar as plantas
com problemas de haste verde/retenção foliar.
Sendo necessária a dessecação em pré-colheita,
é importante observar a época apropriada para executá-la.
Aplicações realizadas antes da cultura atingir o estádio
reprodutivo "R7", provocam perdas no rendimento. Esse estádio
é caracterizado pelo início da maturação
(apresenta uma vagem amarronzada ou bronzeada na haste principal - Fehr
& Caviness, 1981). Os produtos utilizados são o paraquat
(Gramoxone, na dose de 1,5-2,0 L ha-1 do produto comercial, classe toxicológica
II) ou diquat (Reglone, na dose de 1,5-2,0 L ha-1 do produto
comercial, classe toxicológica II). Doses mais elevadas devem
ser utilizadas em áreas com maior massa foliar. No caso de predominância
de gramíneas, utilizar o Gramoxone. Quando houver predominância
de folhas largas, principalmente corda-de-viola (Ipomoea grandifolia),
utilizar o Reglone.
Para evitar que ocorram resíduos no grão colhido, deve
observar-se o intervalo mínimo de sete dias entre a aplicação
do produto e a colheita.
Manuseio de herbicidas e descarte de embalagens
* Utilizar herbicidas devidamente registrados no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastrados na
Secretaria de Agricultura dos estados que adotam este procedimento para
uso na cultura da soja e para a espécie de planta daninha que
deseja controlar. O número do registro consta no rótulo
do produto.
* Usar equipamento de proteção individual (EPI) apropriado,
em todas as etapas de manuseio de agrotóxicos (abastecimento
do pulverizador, aplicação e lavagem de equipamentos e
embalagens), a fim de evitar possíveis intoxicações.
* Não fazer mistura em tanque, de dois herbicidas, ou de herbicida
(s) com outro (s) agrotóxico (s), procedimento proibido por lei
(Instrução Normativa do MAPA nº 46, de 07/ 2002).
Somente são permitidas a utilização de misturas
formuladas.
* Em aplicação de herbicidas em condições
de pós-emergência, respeitar o período de carência
do produto (entre a data de aplicação e a colheita da
soja). Na dessecação em pré-colheita, observar,
obrigatoriamente, o intervalo mínimo de sete dias entre a pulverização
do herbicida e a colheita, para evitar resíduos do herbicida
nos grãos colhidos.
* Ler com atenção o rótulo e a bula do produto
e seguir todas as orientações e os cuidados com o descarte
das embalagens.
* Devolver as embalagens vazias (após a tríplice lavagem
das embalagens de produtos líquidos), no prazo de um ano após
a compra do produto, ao posto de recebimento indicado na nota fiscal
de compra, conforme legislação do MAPA (Lei 9.974, de
06/06/2000 e Decreto 4.074, de 04/01/2002).